FALSA BANDA POLENTINHA DO ARROCHA CAUSA POLÊMICA NAS REDES SOCIAIS !

11:32

Da Redação

Segundo o vocalista Patrick Oliveira da Polentinha, “Chegou ate meu conhecimento de que existe uma Banda que finge ser a mesma que eu faço parte, cujo nome artístico é “Polentinha do Arrocha”, e eles estão realizando eventos e ludibriando os fãs se passando por nós.”

A uma postagem em uma rede social onde está programado para o dia 19 de Outubro no Galpão Show Bar em Maceió-AL, a realização de um evento com a participação da banda “Polentinha do Arrocha”, mas segundo o vocalista Patrick, essa informação não condiz com a realidade, provavelmente se trata de falsários que querem utilizar do nome da Banda e de seu repertorio para obtenção de sucesso e renda.“Peço a todos os Alagoanos que não se deixem enganar, a banda Original é a Única que tem Patrick Oliver da Polentinha e O Douglas Santana (O Miro) Originada de Vitória da Conquista-Ba. Esses Picaretas estão usando a Nossa Marca,o nosso nome,o nosso Figurino e Nosso Repertório.” Disse o vocalista Patrick.



De acordo com as leis que regem nosso país, este grupo que finge ser a “Polentinha do Arrocha” está comentando um crime, e podem ser submetidos a processos penais, onde caberá aos órgãos competentes determinar a punição adequada.O crime de “falsidade ideológica” é definido da seguinte forma:Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Isso quer dizer que dá-se a falsidade ideológica quando há uma confirmação não verdadeira, ou uma omissão, em acto formalmente verdadeiro, de factos ou declarações de vontade, cuja verdade o documento deveria provar. Verifica-se, portanto, no acto autêntico quando a alteração da verdade diz respeito à sua substância ou às suas circunstâncias. Concerne a falsidade ideológica ao conteúdo, e não à forma. Quando esta própria é alterada, forjada ou criada, a falsidade a identificar será a materialPara este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:1.     Reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público;Reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular.

FONTE: R2 News | Notícias 24 Horas

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